O Artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece as obrigações fundamentais do locatário (inquilino), destacando-se o pagamento pontual do aluguel e encargos, a conservação do imóvel, o uso compatível com a finalidade contratada e a restituição do bem no estado em que foi recebido, salvo desgaste natural.
Principais Obrigações do Inquilino (Art. 23):
- Pagar pontualmente: Aluguel e encargos (como condomínio, IPTU se contratado) no prazo combinado.
- Conservação: Tratar o imóvel com cuidado e mantê-lo em boas condições de uso e higiene.
- Restituição: Devolver o imóvel ao final do contrato no mesmo estado em que o recebeu, salvo de combinado o contrário.
- Reparações: Consertar imediatamente qualquer dano causado por si, dependentes ou visitantes.
- Comunicação: Avisar o locador sobre danos ou defeitos que dependam de reparo do proprietário.
- Modificações: Não alterar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização por escrito do locador.
- Uso: Utilizar o imóvel conforme o destino contratado (residencial ou comercial).
- Pagamento de Energia/Água: A responsabilidade pelas contas de luz, água e esgoto é do locatário, devendo ele assumir a titularidade junto às concessionárias.