O Artigo 22 da
Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece as principais obrigações do locador (proprietário), exigindo a entrega do imóvel em estado habitável, garantia do uso pacífico, reparo de problemas estruturais pré-existentes e pagamento de despesas extraordinárias de condomínio, garantindo ao inquilino segurança e funcionalidade do bem.