O Artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece as obrigações fundamentais do locatário (inquilino), destacando-se o pagamento pontual do aluguel e encargos, a conservação do imóvel, o uso compatível com a finalidade contratada e a restituição do bem no estado em que foi recebido, salvo desgaste natural.
 
Principais Obrigações do Inquilino (Art. 23):
    • Pagar pontualmente: Aluguel e encargos (como condomínio, IPTU se contratado) no prazo combinado.
    • Conservação: Tratar o imóvel com cuidado e mantê-lo em boas condições de uso e higiene.
    • Restituição:  Devolver o imóvel ao final do contrato no mesmo estado em que o recebeu, salvo de combinado o contrário.
  • Reparações: Consertar imediatamente qualquer dano causado por si, dependentes ou visitantes.
  • Comunicação: Avisar o locador sobre danos ou defeitos que dependam de reparo do proprietário.
  • Modificações: Não alterar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização por escrito do locador.
  • Uso: Utilizar o imóvel conforme o destino contratado (residencial ou comercial).
  • Pagamento de Energia/Água: A responsabilidade pelas contas de luz, água e esgoto é do locatário, devendo ele assumir a titularidade junto às concessionárias.