O Artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece as principais obrigações do locador (proprietário), exigindo a entrega do imóvel em estado habitável, garantia do uso pacífico, reparo de problemas estruturais pré-existentes e pagamento de despesas extraordinárias de condomínio, garantindo ao inquilino segurança e funcionalidade do bem. 
 
Principais Obrigações do Locador (Art. 22):
 
    • Entrega e Conservação: Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e mantê-lo assim, responsabilizando-se por vícios anteriores à locação. 
    • Reparos Estruturais: Responsabilizar-se por obras na estrutura, telhados, fachadas, rede hidráulica/elétrica principal e áreas comuns com base em Silvana Carvalho.
    • Despesas Extraordinárias:
       Pagar despesas como reformas, fundo de reserva, pintura de fachadas e instalações de equipamentos de lazer/segurança.
  • Impostos e Taxas: Arcar com impostos (IPTU) e taxas imobiliárias, salvo disposição contrária em contrato.
  • Seguro Incêndio: Geralmente, pagar o seguro complementar contra incêndio, a menos que o contrato estabeleça o contrário.
  • O descumprimento dessas normas pode acarretar rescisão contratual, multas e necessidade de indenização por danos materiais ou morais ao inquilino, conforme jurisprudência.